Lei nº 12.249, de 10 de junho de 2010, trata, entre outros assuntos, da criação do Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMP.
De acordo com a Lei, a visão dos minístros é de que a população cresça em conhecimentos,dando-lhes melhores condições de aprendizagem e oportunidades para desenvolverem suas atividades.Melhorando assim o atendimento as pessoas com deficiências,mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos em laboratório de informática,com os programas neles instalados para o uso dos alunos. Será benificiada as escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativo.
A Sabedoria não vem do homem é um dom Divino para o desenvolvimento do homem. DEUS CRIOU O HOMEM O MENOS POSSÍVEL, PARA QUE O HOMEM SE PUDESSE CRIAR O MAIS POSSÍVEL!!!! AS HORAS DA VIDA NÃO SÃO AS MESMAS PARA TODAS AS PESSOAS!!



