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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Lei nº 12.249, de 10 de junho de 2010, trata, entre outros assuntos, da criação do Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMP.
De acordo com a Lei, a visão dos minístros é de que a população cresça em conhecimentos,dando-lhes melhores condições de aprendizagem  e oportunidades para desenvolverem suas atividades.Melhorando assim o atendimento as pessoas com deficiências,mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos em laboratório de informática,com os programas neles instalados para o uso dos alunos. Será benificiada as escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativo.

2 comentários:

  1. Exponha mais suas ideias sobre a Lei. O que você acha que pode não dar muito certo, quais os pontos que mais chamaram a sua atenção? Fale um pouco mais...

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  2. A respeito do Exercício de revisão geral, passado a semana passada pela professora Cristiane, achei muito interessante, pois tirei algumas dúvidas referentes a alguns endereços eletronicos, como links, assim como aprendi como utiliza-los melhor, e voce achou o que?

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